Portaria n.º 188/94

Tipo
Portaria
Data
31/03/1994
Diploma n.º
188/94
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto. Revoga a Portaria n.º 938-A/87, de 14 de Dezembro



Portaria n.º 188/94

de 31 de Março

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 938-A/87, de 14 de Dezembro.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Ministério do Mar.

Assinada em 21 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO

Correspondência entre as mercadorias e os grupos onde foram incluídas para efeito de taxa de porto. A classificação das mercadorias obedece ao sistema harmonizado de designação e codificação das mercadorias:

(ver documento original)