Portaria n.º 188/87

Tipo
Portaria
Data
17/03/1987
Diploma n.º
188/87
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento



Portaria n.º 188/87

de 17 de Março

Na publicação da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados na Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento, foram omitidos os seus anexos I a IX.

Tendo sido na oportunidade ouvido o Governo Regional dos Açores nos termos do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que sejam aditados à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, os anexos I a IX, que constam em anexo à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Licenciatura em Ensino da Biologia

1 - Área científica do curso:

1.1 - Biologia;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Biologia - 54,5;

3.1.2 - Química - 15;

3.1.3 - Matemática - 8;

3.1.4 - Física - 8;

3.1.5 - Ciências Sociais - 5,5;

3.1.6 - Ciências da Educação - 28;

3.1.7 - Geologia - 15;

3.2 - Monografia - 6.

4 - Condições necessárias à obtenção do grau:

4.1 - Obtenção de 140 unidades de crédito;

4.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia Agrícola

1 - Área científica do curso: Engenharia Agrícola.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso e obtenção do grau:

3.1 - Obrigatórias:

3.1.1 - Ciências Exactas - 27;

3.1.2 - Ciências Biológicas - 24,5;

3.1.3 - Geociências - 12;

3.1.4 - Fitotécnicas - 43,5;

3.1.5 - Ciências Económicas - 11,5;

3.1.6 - Engenharia - 23;

3.1.7 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5;

3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) - 4;

3.2 - Optativas:

3.2.1 - Ciências Biológicas - 2,5;

3.2.2 - Zootecnias - 5;

3.2.3 - Tecnologias - 5;

3.2.4 - Engenharia - 2,5;

3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5;

3.3 - Estágio - 15.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 170 unidades de crédito.

ANEXO III

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

1 - Área científica do curso: Engenharia Zootécnica.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do grau:

3.1 - Obrigatórias:

3.1.1 - Ciências Exactas - 27;

3.1.2 - Ciências Biológicas - 24,5;

3.1.3 - Ciências Zootécnicas - 51;

3.1.4 - Ciências Geológicas - 6;

3.1.5 - Ciências Económicas - 10;

3.1.6 - Ciências Agronómicas - 9;

3.1.7 - Engenharia - 9;

3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) - 4;

3.1.9 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5

3.2 - Optativas:

3.2.1 - Tecnologias - 5;

3.2.2 - Zootecnias - 5;

3.2.3 - Engenharias - 5;

3.2.4 - Ciências Biológicas - 5;

3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais - 5;

3.3 - Estágio - 15.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito.

ANEXO IV

Licenciatura em Ensino da Geologia

1 - Área científica do curso:

1.1 - Geologia;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Matemática - 8;

3.1.2 - Química - 12;

3.1.3 - Física - 8;

3.1.4 - Biologia - 15,5;

3.1.5 - Ciências Sociais - 5,5;

3.1.6 - Ciências da Educação - 28;

3.1.7 - Geologia - 57;

3.2 - Monografia - 6.

4 - Condições para a obtenção do grau:

4.1 - Obtenção de 140 unidades de crédito;

4.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

ANEXO V

Licenciatura em Matemática

1 - Área científica do curso: Matemática.

2 - Duração normal: quatro anos lectivos.

3 - Áreas científicas obrigatórias e unidades de crédito: Matemática - 120.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 120 unidades de crédito.

ANEXO VI

Licenciatura em Ensino da Matemática

1 - Área científica do curso:

1.1 - Matemática;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Matemática - 87;

3.1.2 - Ciências da Educação - 24;

3.2 - Áreas científicas optativas:

3.2.1 - Matemática - 7;

3.2.2 - Informática - 7.

4 - Monografia - 7.

5 - Condições para a obtenção do grau:

5.1 - Obtenção de 125 unidades de crédito;

5.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO VII

Licenciatura em Matemática/Informática

1 - Área científica do curso: Matemática/Informática.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Matemática - 87;

3.1.2 - Informática - 48;

3.2 - Áreas científicas optativas:

3.2.1 - Matemática - 7;

3.2.2 - Informática - 7;

3.3 - Estágio - 18.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 160 unidades de crédito.

ANEXO VIII

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso: Organização e Gestão de Empresas.

2 - Duração normal: cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Organização e Gestão de Empresas - 47;

3.1.2 - Matemática - 21;

3.1.3 - Economia - 22;

3.1.4 - Direito e Ciência Política - 20;

3.1.5 - História Económica - 8;

3.2 - Áreas científicas optativas:

3.2.1 - Organização e Gestão de Empresas - 32;

32.2 - Economia - 32;

3.2.3 - Direito - 32;

3.2.4 - Matemática - 32.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 150 unidades de crédito.

ANEXO IX

Licenciatura em História

O plano de estudos é o constante do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto n.º 131/82, de 27 de Novembro, e Decreto n.º 75/84, de 27 de Novembro.