Portaria n.º 188/86

Tipo
Portaria
Data
08/05/1986
Diploma n.º
188/86
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso de modelo tipo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário



Portaria n.º 188/86

de 8 de Maio

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluem, com aprovação, os cursos profissionais instituídos no âmbito da experiência pedagógica de relançamento do ensino técnico profissional, iniciada pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 19 de Outubro;

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo tipo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo, aposta sobre estampilhas fiscais da importância fixada para os diplomas dos cursos complementares do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro especial.

Ministério das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 14 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

(ver documento original)