Portaria n.º 188/82

Tipo
Portaria
Data
13/02/1982
Diploma n.º
188/82
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Excepciona vários medicamentos da obrigação da taxa de prescrição de mono-embalagem



Portaria n.º 188/82

de 13 de Fevereiro

Nos termos da Portaria n.º 131/82, de 29 de Janeiro, foi estabelecida a taxa de prescrição de medicamentos no valor de 25$00, aplicável ao receituário em uso nos SMS.

Contudo, há situações clínicas em que a prescrição de medicamentos não deverá obedecer estritamente ao disposto naquele diploma, sob pena de se cometerem injustiças em relação a cidadãos cujo quadro clínico obriga a tratamentos continuados por largo período de tempo.

Com o presente diploma pretende-se minimizar a incidência daquela taxa para os casos de doenças crónicas, admitindo a prescrição de medicamentos para tratamentos até períodos de 1 mês.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Ficam excepcionados de obrigação de prescrição de mono-embalagem, nos termos da Portaria n.º 131/82, de 29 de Janeiro, os seguintes medicamentos:

Tonicardíacos;

Anti-hipertensivos;

Anticonvulsivos;

Antibióticos;

Antiparkinsónicos;

Terapêutica substitutiva hormonal e antidiabética;

Citostáticos e imunodepressores;

Antiglaucomatosos.

2.º Para os medicamentos referidos no número anterior, admite-se a prescrição para 1 mês de tratamento, devendo o médico claramente indicar na receita «Doença crónica».

3.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Janeiro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.