Tipo
Portaria
Data
06/11/1961
Diploma n.º
18798
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda ter aplicação no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, desde 1 de Agosto do corrente ano, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado peio Decreto-Lei n.º 32659
Portaria n.º 18798
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado desde 1 de Agosto do ano corrente no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Ministério das Obras Públicas, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.