Portaria n.º 18792

Tipo
Portaria
Data
30/10/1961
Diploma n.º
18792
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova constituição à comissão criada pela Portaria n.º 18739, para o estudo das condições da aplicação a fins alimentares do óleo de bagaço de azeitona refinado



Portaria n.º 18792

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que a comissão criada pela Portaria n.º 18739, de 23 de Setembro deste ano, para o estudo das condições da aplicação a fins alimentares do óleo de bagaço de azeitona refinado passe a ter a seguinte constituição:

Um representante do Ministério da Saúde e Assistência.

Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura.

Um representante da Secretaria de Estado do Comércio.

Um representante da Secretaria de Estado da Indústria (presidente).

Dois representantes dos industriais produtores de azeite ou refinadores de azeite ou de óleo de bagaço de azeitona, a designar pela Corporação da Indústria.

Dois representantes da olivicultura, a indicar pela Corporação da Lavoura.

Ministério da Economia, 30 de Outubro de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.