Tipo
Portaria
Data
13/10/1961
Diploma n.º
18774
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais
Portaria n.º 18774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.
2.º Que a constituição deste destacamento, em pessoal armamento, equipamento e outro material, seja estabelecida por despacho ministerial, mediante proposta do chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Marinha, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.