Portaria n.º 18774

Tipo
Portaria
Data
13/10/1961
Diploma n.º
18774
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais



Portaria n.º 18774

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Criar o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.

2.º Que a constituição deste destacamento, em pessoal armamento, equipamento e outro material, seja estabelecida por despacho ministerial, mediante proposta do chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.