Portaria n.º 18765

Tipo
Portaria
Data
09/10/1961
Diploma n.º
18765
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 18765

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 100000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 100000$00

Presidência do Conselho, 9 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - J. Costa Freitas.