Tipo
Portaria
Data
30/09/1961
Diploma n.º
18754
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda retardar para 15 do outubro a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades
Portaria n.º 18754
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Centro, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades seja retardada para 15 de Outubro.
Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.