Portaria n.º 18753

Tipo
Portaria
Data
30/09/1961
Diploma n.º
18753
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quantitativo do subsídio de alimentação, em dinheiro, a abonar na província de Angola a oficiais, sargentos, praças e civis militarizados



Portaria n.º 18753

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43823, de 27 de Julho de 1961, observar o seguinte:

1.º O quantitativo do subsídio de alimentação, em dinheiro, a abonar na província de Angola a oficiais, sargentos, praças e civis militarizados é fixado em 5$00 diários;

2.º O referido subsídio é abonado a partir da data da presente portaria.

Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.