Portaria n.º 18723

Tipo
Portaria
Data
11/09/1961
Diploma n.º
18723
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18221



Portaria n.º 18723

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Setembro do ano corrente, a quantia mensal de 5000$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18221, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal do Contas).