Portaria n.º 18718

Tipo
Portaria
Data
07/09/1961
Diploma n.º
18718
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita no artigo 12.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 18718

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 39020$00 a verba do artigo 12.º «Diversos encargos - visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

Diversos encargos:

Artigo 15.º «Despesa com a missão de estudos florestais de Angola» ... 21394$00

Artigo 16.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 17626$00

... 39020$00

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.