Portaria n.º 18702

Tipo
Portaria
Data
24/08/1961
Diploma n.º
18702
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Institui na província ultramarina de Angola o campo de trabalho de Missombo



Portaria n.º 18702

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º VI e da alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º É instituído na província de Angola o campo de trabalho de Missombo.

2 º O quadro de pessoal necessário ao seu funcionamento será o constante do mapa anexo a este diploma, mas os respectivos cargos só serão providos na medida que as circunstâncias aconselharem.

3.º Dentro de 60 dias, a contar da data da publicação desta portaria, o governador-geral de Angola fará publicar o regulamento do campo de trabalho.

4.º Ficam autorizadas as operações financeiras necessárias à execução deste diploma.

Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Mapa anexo à Portaria n.º 18702

Cargos e categorias do pessoal do campo de trabalho de Missombo

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.