Portaria n.º 187/70

Tipo
Portaria
Data
10/04/1970
Diploma n.º
187/70
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 187/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 195.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 400000$00

Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 20000$00

Base Aérea n.º 3 ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 180000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00

Artigo 197.º, n.º 2), alínea 2:

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 20000$00

Artigo 197.º, n.º 3), alínea 4:

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 40000$00

Artigo 201.º, n.º 1):

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 87000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.