Portaria n.º 187/2000

Tipo
Portaria
Data
03/04/2000
Diploma n.º
187/2000
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1999 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas



Portaria n.º 187/2000

de 3 de Abril

Considerando o Regulamento (CE) n.º 950/97, do Conselho, de 20 de Maio, relativo a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria n.º 195/98, de 24 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas:

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 195/98, de 24 Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Para o ano de 1999, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2027000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 21 de Março de 2000.