Portaria n.º 18694

Tipo
Portaria
Data
23/08/1961
Diploma n.º
18694
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui a Câmara Municipal de Monção no grupo D da relação n.º 1 e na relação n.º 2 anexas à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar as taxas de 5 e 5,5 por cento sobre os valores das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro



Portaria n.º 18694

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, incluir a Câmara Municipal de Monção:

a) No grupo D da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar a taxa de 5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, a fim de ocorrer às despesas com a respectiva exploração;

b) Na relação n.º 2 da referida portaria, ficando autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 5,5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, a fim de amortizar o empréstimo que contraiu na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

c) Os valores mencionados nas alíneas anteriores são calculados com base nas importâncias fixadas pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946, e a sua cobrança poderá efectuar-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios do Interior e da Economia, 23 de Agosto de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.