Portaria n.º 18689

Tipo
Portaria
Data
22/08/1961
Diploma n.º
18689
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 18689

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 2.º

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 2000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 2000000$00

Presidência do Conselho, 22 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.