Portaria n.º 18681

Tipo
Portaria
Data
18/08/1961
Diploma n.º
18681
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios para a delegação aduaneira de Chinde



Portaria n.º 18681

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios para a delegação aduaneira de Chinde, pela importância total de 976370$00, despendendo-se 470000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 1), do orçamento geral em vigor, e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Costa Freitas.