Portaria n.º 18677

Tipo
Portaria
Data
18/08/1961
Diploma n.º
18677
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias



Portaria n.º 18677

Convindo constituir na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea, em Luanda, uma messe, designada por Messe de Oficiais da Força Aérea, destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 9 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 21 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Luanda;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea, em Luanda, uma messe, designada por Messe de Sargentos da Força Aérea, destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 9 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 21 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Luanda;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Messe de Oficiais da Força Aérea e Messe de Sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

D) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.