Portaria n.º 18675

Tipo
Portaria
Data
17/08/1961
Diploma n.º
18675
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102 (prazo a que se refere a parte final do n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada)



Portaria n.º 18675

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102, de 15 de Janeiro de 1959.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.