Sumário
Aumenta de dois enfermeiros de 1.ª classe o quadro do pessoal civil contratado da delegação da Direcção do Serviço de Saúde da 2.ª região aérea
Portaria n.º 18674
Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, o quadro do pessoal civil contratado da delegação da Direcção do Serviço de Saúde da 2.ª região aérea seja acrescido de dois enfermeiros de 1.ª classe.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.