Portaria n.º 18670

Tipo
Portaria
Data
16/08/1961
Diploma n.º
18670
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 18670

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Dotações para as escolas militares» ... 400000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00

... 800000$00

tomando como contrapartida, a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 800000$00

Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.