Portaria n.º 18652

Tipo
Portaria
Data
11/08/1961
Diploma n.º
18652
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Agosto de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 18652

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é fretado, a partir do dia 8 de Agosto de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 11 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.