Portaria n.º 18648

Tipo
Portaria
Data
09/08/1961
Diploma n.º
18648
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 18225



Portaria n.º 18648

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Tânger, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18228, de 19 de Janeiro último, na parte respeitante àquele posto consular:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 300,00

Chanceler ... 220,00

Escriturário ... 125,00

Servente ... 50,00

Servente ... 50,00

Jardineiro ... 40,00

Ajudante de jardineiro ... 40,00

... 825,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).