Portaria n.º 18630

Tipo
Portaria
Data
01/08/1961
Diploma n.º
18630
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola



Portaria n.º 18630

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de representação» ... +8200$00

Despesas de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... +7300$00

... +15500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... -5000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... -5000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... -5500$00

... -15500$00

Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.