Portaria n.º 18629

Tipo
Portaria
Data
31/07/1961
Diploma n.º
18629
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em execução as Instruções provisórias para a manutenção da ordem, a observar pela Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 18629

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e pôr em execução as Instruções provisórias para a manutenção da ordem, a observar pela Polícia de Segurança Pública.

Ministério do Interior, 31 de Julho de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.