Portaria n.º 18603

Tipo
Portaria
Data
17/07/1961
Diploma n.º
18603
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o corrente ano, destinado à construção de moradias de carácter temporário para o alojamento de 80 famílias vitimas do incêndio ocorrido junto da ilha Verde



Portaria n.º 18603

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 357740, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 742500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado à construção de moradias de carácter temporário para alojamento de 80 famílias vítimas do incêndio ocorrido junto da ilha Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.