Portaria n.º 186/72

Tipo
Portaria
Data
03/04/1972
Diploma n.º
186/72
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina de 20 de Maio de 1966, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972



Portaria n.º 186/72

de 3 de Abril

A Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Argentina, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47190, de 9 de Setembro de 1966, é aplicável a todo o território nacional, pelo que aquele diploma foi tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, mediante a Portaria n.º 23606, de 12 de Setembro de 1968;

Considerando ter sido assinado em Buenos Aires o respectivo Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo a que se refere o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.