Portaria n.º 186/2009

Tipo
Portaria
Data
20/02/2009
Diploma n.º
186/2009
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras, situada nas freguesias de Urra e Alegrete, município de Portalegre, para a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias, anexando o prédio rústico denominado Herdade do Porto da Bouga, situado na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 710-AFN)



Portaria n.º 186/2009

de 20 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 168/2001, de 8 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo n.º 710-AFN), situada no município de Portalegre, concessionada à Associação de Caçadores do Casal do Oleiro.

Vem agora a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação de outro prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo n.º 710-AFN), situada nas freguesias de Urra e Alegrete, município de Portalegre, é transferida para a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias, com o número de identificação fiscal 506465439 e sede na Rua da Centeeira, Aljustrel, 2495-301 Fátima.

2.º É anexado a esta zona de caça o prédio rústico denominado Herdade do Porto da Bouga, sito na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 144 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)