Portaria n.º 18598

Tipo
Portaria
Data
17/07/1961
Diploma n.º
18598
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola



Portaria n.º 18598

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar (quadro geral n.º 3)» ... 300000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa»:

a) «A oficiais» ... 15000$00

b) «A sargentos» ... 35000$00

c) «A praças» ... 110000$00

... 160000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes: (C. Naval e E. R. Naval)» ... 50000$00

... 510000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem»:

a) «A pagar na província» ... 5000$00

b) «A pagar na metrópole» ... 5000$00

... 10000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 5000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 360000$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ... 5000$00

Artigo 11.º, n.º 3), alínea a) «Outros encargos - Força motriz - Energia eléctrica» ... 100000$00

... 510000$00

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.