Portaria n.º 18594

Tipo
Portaria
Data
12/07/1961
Diploma n.º
18594
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50



Portaria n.º 18594

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 175 mm (abertos), com tarja a verde e vermelho, brasão e texto a preto e o fundo a azul, reproduzindo flores do algodoeiro, sendo o selo, com as dimensões de 23 mm x 22 mm, em que se reproduz o edifício dos CTT de Benguela, impresso a preto e amarelo-claro.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.