Portaria n.º 18590

Tipo
Portaria
Data
11/07/1961
Diploma n.º
18590
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz duas taxas no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.



Portaria n.º 18590

Alguns assinantes da The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., têm pedido à companhia a instalação de alimentação de recurso para os seus PPC, serviço para o qual já estão em vigor taxas nas áreas exploradas pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

É portanto conveniente autorizar a companhia a, nas áreas por ela exploradas, efectuar os mesmos serviços cobrando taxas idênticas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., sejam introduzidas as seguintes taxas:

Número das taxas ... Taxas

I) Taxas de instalação

32 Alimentação de recurso de PPC ... 150$00

II) Assinaturas mensais de postos principais e instalações acessórias

132 Alimentação de recurso de PPC ... 60$00

Ministério das Comunicações, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.