Portaria n.º 18588

Tipo
Portaria
Data
11/07/1961
Diploma n.º
18588
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Cabo Verde selos de franquia postal tendo como motivo os escudos das armas de cidades e vilas daquela província



Portaria n.º 18588

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Cabo Verde selos de franquia postal tendo como motivos os escudos das armas de cidades e vilas daquela província, com as dimensões de 34,5 mm x 28,6 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

Cidade da Praia:

3000000 da taxa de $05 - preto, verde, ouro, prata, azul, vermelho, púrpura e rosado.

Vila de Nova Sintra:

2000000 da taxa de $15 - preto, azul, prata, ouro, vermelho, azul-claro e verde.

Vila da Ribeira Brava:

1500000 da taxa de $20 - preto, azul, ouro, prata, púrpura, rosa, sépia, amarelo-torrado, verde e vermelho.

Vila de Assomada:

1000000 da taxa de $30 - preto, prata, ouro, verde, vermelho, púrpura, azul e lilás.

Vila do Maio:

1000000 da taxa de 1$00 - preto, prata, ouro, vermelho, azul, verde-claro e verde.

Cidade do Mindelo:

400000 da taxa de 2$00 - preto, prata, azul, vermelho, verde e amarelo-palha.

Vila de Santa Maria:

400000 da taxa de 2$50 - preto, prata, ouro, azul, amarelo-claro, verde e vermelho.

Vila das Pombas:

300000 da taxa de 3$00 - preto, prata, verde, castanho-claro e vermelho.

Vila de Sal-Rei:

200000 da taxa de 5$00 - preto, prata, ouro, azul, vermelho, azul-ultramarino e verde.

Vila do Tarrafal:

80000 da taxa de 7$50 - preto, prata, ouro, verde, sépia e vermelho.

Vila Maria Pia:

70000 da taxa de 15$00 - preto, prata, ouro, azul, roxo-claro, verde e vermelho.

Cidade de S. Filipe:

50000 da taxa de 30$00 - preto, prata, ouro, azul, vermelho, verde e amarelo-dourado.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.