Portaria n.º 18585

Tipo
Portaria
Data
11/07/1961
Diploma n.º
18585
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau



Portaria n.º 18585

Considerando que o Governo da província de Macau propôs a utilização parcial dos saldos das dotações do programa de execução de 1960 do II Plano de Fomento no reforço de algumas dotações do programa aprovado para este ano;

Atendendo a que se trata de um caso de reconhecida necessidade;

Tendo em vista a autorização dada pelo do Conselho Económico em sessão de 17 do mês em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho do 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra um crédito especial de 4230043$91, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 224.º «II Plano de Fomento, Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

2) «Indústrias»:

b) «Oficinas gerais» ... 1000000$00

II) «Comunicações e transportes»:

1) «Portos»:

a) «Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 2469419$25

2) «Dragagens e aterros» ... 760624$66

... 4230043$91

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. da Costa.