Portaria n.º 18582

Tipo
Portaria
Data
10/07/1961
Diploma n.º
18582
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o corrente ano, para suportar o encargo com despesas urgentes ligadas à segurança pública



Portaria n.º 18582

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 5000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para a corrente ano, destinado a suportar o encargo com despesas urgentes ligadas à segurança pública, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.