Portaria n.º 18579

Tipo
Portaria
Data
08/07/1961
Diploma n.º
18579
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1961 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas



Portaria n.º 18579

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1961 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas.

Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.