Portaria n.º 18577

Tipo
Portaria
Data
06/07/1961
Diploma n.º
18577
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria n.º 14966 e ampliado pela Portaria n.º 17097



Portaria n.º 18577

Considerando o que foi requerido pela concessionária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e artigo 19 do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, conjugados com o disposto na última parte da Portaria n.º 17097, de 3 de Abril de 1959, prorrogar por mais um ano, a contar de 27 de Julho próximo futuro, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria n.º 14966, de 27 de Julho de 1954, e ampliado pela Portaria n.º 17097, já citada.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.