Portaria n.º 18548

Tipo
Portaria
Data
26/06/1961
Diploma n.º
18548
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e cria, em sua substituição, os postos fiscais de entrepostos 1, 2 e 3, que ficam fazendo parte da mesma secção



Portaria n.º 18548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que sejam extintos os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

2.º Que, em sua substituição, sejam criados os postos fiscais de entreposto 1, entreposto 2 e entreposto 3, que ficam fazendo parte da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

3.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, publicada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 26 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.