Sumário
Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província
Portaria n.º 18541
Do estudo minucioso feito sobre as necessidades efectivas para suportar as despesas decorrentes da ampliação do Porto Novo, a satisfazer pela dotação consignada a «Comunicações e transportes - Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» no programa de execução do ano corrente do II Plano de Fomento da província de Cabo Verde, concluiu-se que se torna indispensável e urgente reforçar a respectiva dotação.
Por isso, e tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde reforce com a quantia de 1300000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 247.º, III), n.º 2), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Comunicações e transportes - Portos - Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 247.º, III), n.º 2), alínea b) «Comunicações e transportes - Portos - Outros portos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.