Portaria n.º 18536

Tipo
Portaria
Data
16/06/1961
Diploma n.º
18536
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador-geral da província ultramarina de Moçambique abra créditos para pagamento de vencimentos e das gratificações devidos aos sargentos de marinha que não transitaram para o comando naval, relativos ao ano de 1960



Portaria n.º 18536

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

1.º Um de 230327$40 destinado ao pagamento de vencimentos aos sargentos de marinha que não transitaram para o comando naval, relativos ao ano de 1960;

2.º Um de 9600$00 destinado ao pagamento das gratificações devidas aos mesmos sargentos no referido ano;

tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.