Portaria n.º 18525

Tipo
Portaria
Data
14/06/1961
Diploma n.º
18525
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial



Portaria n.º 18525

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. Criar na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial.

2. Ao curso da especialização atrás referida poderão ser admitidos oficiais do activo das classes de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e os cadetes, aspirantes a oficial e oficiais das reservas naval, marítima e legionária.

3. Ao curso de especialização em fuzileiro especial corresponderá a letra (F).

Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.