Portaria n.º 18505

Tipo
Portaria
Data
02/06/1961
Diploma n.º
18505
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 17.º da Portaria n.º 16714, que estabelece as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval



Portaria n.º 18505

Tornando-se conveniente alterar a redacção do n.º 17.º da Portaria n.º 16714, de 27 de Maio de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção do n.º 17.º da Portaria n.º 16714, de 27 de Maio de 1958, passe a ser:

Serão promovidos por diuturnidade a segundos-tenentes das várias classes da reserva N os subtenentes que, com boas informações, apreciadas para esse efeito pelo conselho de promoções indicado no n.º 15.º, satisfaçam a uma das seguintes condições:

a) Um ano de serviço efectivo na Armada depois da promoção a subtenente;

b) Cinco anos de permanência na reserva N, contados desde a data da promoção a aspirante, tendo feito, pelo menos, 45 dias de serviço efectivo na Armada como subtenente.

Ministério da Marinha, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.