Portaria n.º 18501

Tipo
Portaria
Data
31/05/1961
Diploma n.º
18501
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 14636 [composição, com excepção da parte relativa à representação militar, da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)]



Portaria n.º 18501

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria n.º 14636, de 2 de Dezembro de 1953, passe a ter a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado - um arquivista, dois dactilógrafos, dois contínuos, um porteiro e um motorista.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Maio de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.