Portaria n.º 185/91

Tipo
Portaria
Data
04/03/1991
Diploma n.º
185/91
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria como estabelecimento de ensino superior particular



Portaria n.º 185/91

de 4 de Março

A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria, de que é titular a Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões e serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria

Curso superior de Enfermagem

(ver documento original)