Portaria n.º 185/80

Tipo
Portaria
Data
22/04/1980
Diploma n.º
185/80
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a zona de pesca reservada do rio Sever e do ribeiro das Trutas, em Marvão



Portaria n.º 185/80

de 22 de Abril

Verificando-se que o rio Sever, no seu troço nacional, e o seu afluente denominado «ribeiro das Trutas» apresentam características fisiográficas que se coadunam com o habitat dos salmonídeos e dos estacídeos;

Considerando que os trabalhos de valorização ictiológica efectuados evidenciaram a possibilidade de restabelecer o ciclo de vida de espécies truticolas e estacícolas naqueles cursos de água;

Atendendo, outrossim, ao interesse social e turístico que advirá para a região, em face da existência de trutas no Sul do País:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento no n.º 1 da base XXIX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Criar a zona de pesca reservada do rio Sever e do seu afluente ribeiro das Trutas, que compreenderá:

a) No rio Sever - todo o troço nacional que atravessa o concelho de Marvão numa extensão de 18 km a contar da sua nascente;

b) No ribeiro das Trutas, sito no concelho de Marvão - em todo o seu curso.

2.º Classificar as zonas aquáticas mencionadas no número anterior como águas de salmonídeos.

3.º Proibir todo e qualquer exercício de pesca e captura de espécies aquícolas existentes nas zonas aquáticas mencionadas no n.º 1 enquanto não for aprovado o regulamento a vigorar nesta zona de pesca reservada.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 26 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.