Portaria n.º 185/2012

Tipo
Portaria
Data
14/06/2012
Diploma n.º
185/2012
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social



Portaria n.º 185/2012

de 14 de junho

O Decreto Regulamentar n.º 22/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (IGMSSS). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares do serviço.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de maio de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.