Portaria n.º 185/2007

Tipo
Portaria
Data
09/02/2007
Diploma n.º
185/2007
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas escolas particulares de educação especial



Portaria n.º 185/2007

de 9 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 492,02 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2006-2007, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - (euro) 71,19;

b) Subsídio de transporte:

(ver documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Janeiro de 2007.