Portaria n.º 18497

Tipo
Portaria
Data
30/05/1961
Diploma n.º
18497
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde



Portaria n.º 18497

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Marinheiros raidiotelegrafistas ... 2

Marinheiro electricista ... 1

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabo escriturário ... 1

Cabo monitor ... 1

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.