Portaria n.º 18496

Tipo
Portaria
Data
30/05/1961
Diploma n.º
18496
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação dos oficiais da Escola Naval, não incluindo os que desempenham as funções de professores ou instrutores



Portaria n.º 18496

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação dos oficiais da Escola Naval seja a seguinte:

Contra-almirante ou comodoro ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Capitão-de-fragata médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente médico ... 1

Primeiro-tenente médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2

Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professores ou instrutores, com excepção do caso previsto no n.º 4.º do artigo 51.º do Decreto n.º 41894.

Ministério da Marinha, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.