Portaria n.º 18493

Tipo
Portaria
Data
29/05/1961
Diploma n.º
18493
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de fiscalização Bellatrix e Canopus e as lanchas de desembarque LD1 e LD2



Portaria n.º 18493

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos Navios da Armada as seguintes unidades:

a) Lanchas de fiscalização Bellatrix e Canopus:

b) Lanchas de desembarque LD 1 e LD 2.

Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.